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MOVIMENTO AUMENTO NÃO!

Manifesto das entidades da sociedade civil e representativas da população em geral contra o aumento do ICMS em Rondônia.

​As entidades do setor produtivo e classista do Estado, irmanados na proteção do cidadão e na geração de emprego e renda, vêm a público manifestar seu repúdio ao trâmite legislativo da Mensagem 173 que resultou na LEI N° 5.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, a qual elevou consideravelmente as alíquotas de ICMS atualmente existente.

O aumento​ da carga tributária, por qualquer meio, será um desserviço à economia estadual e por isso tem o repúdio uníssono das entidades subscritoras e da sociedade rondoniense.

Medidas dessa natureza precisam ser cuidadosamente analisadas e debatidas, sendo imperiosa a ampla participação popular, tanto do setor produtivo que é diretamente atingido pela medida, como das entidades de classe que assim como os consumidores, suportarão o reflexo desse aumento nos preços praticados e consequente elevação do custo de vida.

A falta de transparência e a celeridade imposta ao rito legislativo macula a aprovação da matéria, já sancionada pelo Executivo.

O preparo e condução desta norma tal qual realizada sugere o desejo de um Estado ineficiente e pesado, deficiente em gestão, o qual impõe à população custeá-lo a qualquer custo.

A mensagem do movimento “Aumento Não” confirma que a sociedade rondoniense não aceitará aumento de impostos de nenhuma espécie, buscando para isso as balizas democráticas e da justiça para frear movimentos de abuso fiscal e que não sintetizem o interesse da sociedade.

Neste sentido, as entidades e os profissionais liberais subscritos requerem ao Governo do Estado de Rondônia, na pessoa do Excelentíssimo Governador Marcos Rocha, o imediato envio de mensagem à ALERO para a revogação da Lei 5.629 que majorou o ICMS no Estado, fazendo prevalecer a ambiência da segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas instituições.

Por fim vale rememorar que a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, e mantem-se vigilante, com plena disposição de adotar, inclusive em conjunto com demais Entidades, todas as medidas cabíveis para combater toda sorte de inconstitucionalidade.

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