Comunicado: Atendimento do CAU/RO
9 de fevereiro de 2021 |
Em razão do COVID-19 (CORONAVÍRUS) no País e em todo o país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO INFORMA, que vêm adotando medidas preventivas e emergenciais, para enfrentar a disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomeração, contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;
CONSIDERANDO que o CAU/RO presta serviços de relevante valor, mas não figura dentre os serviços que são caracterizados como essenciais;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da sistematização de meios ambientais digitais, possibilita o atendimento e trabalho remoto ou a distância;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar provisoriamente o tele trabalho no âmbito do CAU/RO, a fim de definir critérios minimamente essenciais, bem como os requisitos para a sua prestação numa situação emergencial;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Rondônia e sendo aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, por meio do Decreto Legislativo Nº 1.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Prorroga o estado de calamidade pública, até o dia 30 de junho de 2021.
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Rondônia, por meio de Decreto Instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, inclusive com orientações para necessidade de home office.
CONSIDERANDO o aumento no número de casos e mortes relacionadas a COVID-19 no Estado em especial na capital Porto Velho.
CONSIDERANDO que o CAU/BR está atuando sob regime de atendimento e trabalho remoto.
Entre as medidas está a que SUSPENDE o atendimento presencial, para restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, visto que o CAU/RO presta serviços de relevante valor, mas não figura dentre os serviços que são caracterizados como essenciais;
Uma vez que o atendimento poderá ser prestado regularmente por meio remoto e comprovações profissionais poderão ser feitas por meio de certidão emitida online, ou emissões diversas realizadas pelo sistema SICCAU.
E ainda, o CAU está cumprindo trabalhos sob regime de home office conforme recomendações oficiais.
Inclusive está suspenso:
- emissão de carteiras (coletas biométricas), pois a certidão profissional substitui a carteira e é ainda mais atualizada;
- Entrega ou envio de carteiras ou qualquer outro material;
Vigorará o atendimento remoto enquanto houver estado de calamidade conforme Decreto Legislativo Nº 1.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020;
Ficando disponíveis o atendimento REMOTO PELOS CANAIS:
WhatsApp (prioritariamente): 69 3229-2070
E-mail: atendimento@cauro.org.br
Telefone: 69 3229-2070
Caso exista necessidade de atendimento presencial o profissional deve realizar atendimento remoto, solicitando se a disponibilidade de agendamento do atendimento presencial que será analisado.
Caso o atendimento presencial seja retomado, será informado pelos canais oficiais e por e-mail.