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Home » Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » MOBILIZE-SE PELA MUDANÇA DO SUPERSIMPLES DOS ARQUITETOS

MOBILIZE-SE PELA MUDANÇA DO SUPERSIMPLES DOS ARQUITETOS

2 de setembro de 2015
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Plenário da Câmara durante a votação do Supersimples

 

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º/09) o Projeto de Lei Complementar 25/07, que amplia o alcance e reformula o Supersimples ou sistema unificado de tributação. O texto do deputado João Arruda (PMDB-PR), aprovado por 417 votos a favor e dois contrários, não acatou a proposta do CAU/BR para reduzir significativamente o imposto dos profissionais/escritórios de Arquitetura e Urbanismo que faturam até R$ 225.000,00 por ano.

Faltam ser votados os destaques que podem alterar o texto. Com apoio dos deputados arquitetos Luiz Carlos Busato (PTB/RS), Roney Nemer (PMDB/DF), Joaquim Passarinho (PSD/PA), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) e Adilton Sachetti (PSB/MT), o CAU/BR conseguiu articular a apresentação uma emenda aglutinativa e um destaque com o objetivo de reverter a situação em favor da categoria. O deputado Celso Russomano (PRB-SP) também apoiou a reivindicação, apresentando um destaque de bancada. A emenda aglutinadora No. 3 foi apresentada pela liderança do PPS. O destaque No. 7 foi apresentado pela bancada do PTB.

O pleito é sair do Anexo IV e ir para o Anexo III da lei do Supersimples. As alíquotas totais do anexo IV variam de 13,05% (receita bruta até R$ 225.000,00) a 28,50% (de R$7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00), e do anexo III variam de 6% (receita até R$ 225.000,00) a 29,45% (receita de R$ 7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00).

A VOTAÇÃO ACONTECERÁ AINDA HOJE A PARTIR DAS 17 HORAS. É IMPORTANTE A CATEGORIA SE MOBILIZAR, URGENTE, PARA CONTATAR OU ENVIAR MENSAGENS AOS DEPUTADOS FEDERAIS. SUGERIMOS A SEGUINTE MENSAGEM:

“Os arquitetos e urbanistas brasileiros contam com o apoio de V. Exa. para o enquadramento da categoria na tabela do Anexo III do Supersimples, visando um tratamento isonômico em relação a outras atividades, como proposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em nome dos 130.000 profissionais inscritos no Conselho”.

Para acessar os e-mails e telefones dos deputados, consulte:

http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa

Na página do portal da Câmara você pode fazer a busca por nome do parlamentar ou baixar um arquivo excel com a relação de todos.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL – Em ofício enviado a todos os deputados federais, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, ressaltou que a valorização da profissão “é perpassada pelas melhores condições para o exercício profissional, principalmente para a pessoa jurídica, que tem mais obrigações. Entendemos, assim, que apenas o enquadramento da profissão no Anexo III, do substitutivo apresentado em plenário, trará reais benefícios para o Arquiteto e Urbanista”.

“Ademais, encontram-se registradas no Brasil, atualmente, uma quantia de 15.373 empresas de arquitetura e urbanismo ativas, das quais 13.181 são micro e pequenas empresas. Ou seja, tem-se somente nesta modalidade, 86% das empresas relacionadas com as atividades da Arquitetura e Urbanismo, o que revela a expressividade das pequenas empresas no universo das pessoas jurídicas da categoria”.

O pleito inicial para a alteração foi feito na forma da emenda de plenário nº. 10, de 2015, ao Substitutivo do PLP 25/2007, de autoria do Deputado Federal Joaquim Passarinho (PSD/PA). Contudo, o relator não acolheu a emenda.

MUDANÇAS – Pelo texto aprovado, as primeiras mudanças no Supersimples entrarão em vigor em 2016. No entanto, haverá uma transição em 2017, de modo que somente em 2018 passe a valer integralmente o novo teto de enquadramento no sistema.

O projeto aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação, que passa dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima permitida por esse segmento empresarial.

Para as empresas de pequeno porte, o texto estabelece um aumento de 400% para inclusão no Supersimples. Com isso, serão permitidos os enquadramentos nesse modelo de tributação das empresas que tiverem renda bruta anualmente entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões. Hoje, o limite para enquadramento é de R$ 360 mil a R$ 3.6 milhões.

As discussões e votação das mudanças no Supersimples foram acompanhadas pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que diz não se opor à reivindicação dos arquitetos e urbanistas, mas que também não investirá esforços para sua aprovação.

Com informações da EBC

 

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