Nessa fase eleitoral é imprescindível que os responsáveis pelas inscrições das chapas acompanhem o registro delas no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), pois será feita atualização diária com as informações do SICCAU sobre o status do registro (ativo ou inativo), situação financeira (adimplente ou inadimplente) e situação do registro (definitivo ou provisório) dos candidatos.
Os responsáveis deverão verificar com frequência o cumprimento dos critérios de elegibilidade em cada candidato, realizando o procedimento de sincronização nos botões de ações do SiEN. Qualquer pendência que for identificada pelo sistema deverá ser sanada para evitar o cancelamento da candidatura da chapa no pleito.
Atendendo ao disposto na Deliberação nº 12/2017 CEN-CAU/BR, o responsável deverá avisar aos candidatos sobre o prazo para a regularização da pendência referente à anuidade (01 de outubro de 2017), tendo em vista que o SiEN fará busca no dia 02 de outubro de 2017 para verificar o requisito e realizar o bloqueio dos candidatos inadimplentes. A não observância desse quesito impedirá a chapa de concorrer às eleições.
É importante, também, que nesse período os candidatos das chapas tenham conhecimento das permissões durante a propaganda eleitoral, descrita na Resolução CAU/BR Nº 122, de 23 de setembro de 2016. A Comissão Eleitoral de Rondônia – CE/RO responderá aos questionamentos – que poderão ser feitos somente pelos responsáveis pelo registro das chapas – pelo endereço eletrônico: comissao.eleitoral@cauro.org.br.