Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Serviços Online
    • Cadastrar Denúncia
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Presidência
      • Conselheiros
      • Comissões
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
    • Agenda
    • Guias e Modelos
    • Manuais Institucionais
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/RO
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
      • Atos Administrativos
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
    • Eleições do CAURO
      • ELEIÇÕES DO CAURO – 2017
      • ELEIÇÕES DO CAURO – 2020
    • PRÊMIO TCC
      • PRÊMIO TCC III 2020
      • PRÊMIO TCC II 2019
      • PRÊMIO TCC I 2018
  • NOTÍCIAS
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
      • Podcast
    • Newsletter
    • Entrevistas
    • Artigos
    • Notícias
      • CAU/UF
      • CAU/BR
      • AU
        • Notícias
        • Concursos
        • Eventos
    • CAU na Mídia
      • Publicidade
      • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
  • CONTATOS
Home » Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » RECURSOS HÍDRICOS – 22 de Março Dia Mundial da Água

RECURSOS HÍDRICOS – 22 de Março Dia Mundial da Água

22 de março de 2017
Nenhum comentário

 

No dia 22 de março de 1992 a Organização das Nações Unidas – ONU instituiu o Dia Mundial da Água, além de promover a Declaração Universal dos Direitos da Água, através da RES/64/292 de Julho de 2010, garantindo por lei o direito ao ser humano de usufruir de saneamento básico e acesso à água limpa e segura.

 

Conheça os artigos da Declaração Universal dos Direitos da Água:

 

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Publicado em 22 de Março de 2017.

Com informações da ONU.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Fiscalização do CAU/RO no municípo de Rolim de Moura
Oficina sistema SICCAU CAU/RO na cidade de Rolim de Moura »

TRANS

especiais
normas
Tabela
GUIA DO RRT
CODIGO
Manual
normas
ArqAmazonia

Enquete

Avalie o atendimento que você recebeu no CAU/RO

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...
  • Polls Archive

Eventos

<< Oct 2020 >>
dstqqss
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 1 2 3 4 5

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ Central de Atendimento (De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) ou (69)3229-2070
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauro.org.br
♦ A sede do CAU/RO está localizada na: Avenida Carlos Gomes, N° 501, Caiari
Em Frente a praça das 3 caixa D'águas
CEP:76801-166 - Porto Velho/RO.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/RO powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. ACEITAR
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo