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Prorrogado até 31/12 o prazo para justificar ausência nas eleições do CAU

Decisão de reabrir o prazo foi unânime na 43ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em Brasília

Decisão unânime dos conselheiros federais durante a 43ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR reabriu até 31 de dezembro de 2015 o prazo para apresentação da justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014.

Dessa forma, um maior número de profissionais terá a oportunidade para apresentar a sua justificativa, superadas as dificuldades que tiveram para cumprir o prazo anterior, o último dia 31 de maio.

Cerca de 10% dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU/BR não fizeram a justificativa até a data limite, o que implicaria na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista nos termos do artigo 19, inciso IV da Lei n° 12.378/2010.

A matéria foi aprovada por 23 votos a favor, sem votos contrários ou abstenções.

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