Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Serviços Online
    • Cadastrar Denúncia
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Presidência
      • Conselheiros
      • Comissões
      • Colegiados
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Extraordinárias
      • De Comissões
      • De Colegiados
    • Agenda
    • Guias e Modelos
    • Manuais Institucionais
    • Calendario Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/RO
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Atos Administrativos
      • Instruções de Serviço
      • Atos Declaratórios e Comunicados Circulares
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
    • Eleições do CAURO
      • ELEIÇÕES DO CAURO – 2017
      • ELEIÇÕES DO CAURO – 2020
    • PRÊMIO TCC
      • PRÊMIO TCC III 2020
      • PRÊMIO TCC II 2019
      • PRÊMIO TCC I 2018
  • NOTÍCIAS
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
      • Podcast
    • Newsletter
    • Entrevistas
    • Artigos
    • Notícias
      • CAU/UF
      • CAU/BR
      • AU
        • Notícias
        • Concursos
        • Eventos
    • CAU na Mídia
      • Publicidade
      • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
  • CONTATOS
Home » Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Procuradora recomenda que os projetos urbanísticos sejam elaborados por arquitetos

Procuradora recomenda que os projetos urbanísticos sejam elaborados por arquitetos

14 de setembro de 2016
Nenhum comentário
Imagem: Flickr/ CC - Crédito: Solución Individual

Imagem: Flickr/ CC – Crédito: Solución Individual

A posição foi publicada em parecer da Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, que respondeu ao questionamento feito pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), sobre se projetos urbanísticos podem ser subscritos e analisados por engenheiros.

O posicionamento publicado ratificou o cumprimento da legislação vigente, a saber a Lei 12.378/2010 de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e a Resolução Nº 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividades de arquitetos e urbanistas.

De acordo com o documento CJ/SH nº 434/2015 , a Procuradora recomenda “que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…)

Em razão do exposto, opino pela adoção de providências para que seja dado cumprimento à Resolução CAU nº 51/2013, em razão de sua vigência, concluindo, sob o ponto de vista jurídico-formal que projetos urbanísticos não podem ser subscritos ou analisados por engenheiros, a partir de 13 de março de 2015, data em que publicado o acórdão que restabeleceu vigência à Resolução nº 51/2013, recomendando-se que quanto aos processos em trâmite no Graprohab seja facultado aos proponentes dos projetos a sua regularização (…)”.

Leia aqui a íntegra do parecer CJ/SH nº 434/2015

Para o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, o parecer tem grande relevância na afirmação das atribuições privativas dos profissionais de arquitetura e urbanismo em todo o país. “A manifestação da Procuradora do Estado mostra que a legislação vigente deve ser cumprida para que a sociedade brasileira possa ser atendida por profissionais devidamente capacitados”.

 

Fonte: CAU/SP

 

Publicado em 26/08/2016

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« MTE convida Arquitetos e Urbanistas com especialização em segurança no trabalho para reunião técnica
II ArqAmazônia: Congresso Internacional debate construções sustentáveis »

TRANS

especiais
normas
Tabela
GUIA DO RRT
CODIGO
Manual
normas
ArqAmazonia

Enquete

Avalie o atendimento que você recebeu no CAU/RO

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...
  • Polls Archive

Eventos

<< mar 2021 >>
dstqqss
28 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 1 2 3

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ Central de Atendimento (De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) ou (69)3229-2070
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauro.org.br
♦ A sede do CAU/RO está localizada na: Avenida Carlos Gomes, N° 501, Caiari
Em Frente a praça das 3 caixa D'águas
CEP:76801-166 - Porto Velho/RO.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/RO powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. ACEITAR
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo