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NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O CAU/RO divulga a todos Arquitetos e Urbanistas que o Município de Porto Velho, por meio da sua Lei Complementar de N° 560, de 23 de Dezembro de 2014, instituiu  um novo  código de obras e edificações do Município de Porto Velho e dá outras providências.

Disposições gerais do código conforme seu Art. 1°: Este código disciplina, no município de Porto Velho, os procedimentos administrativos e executivos e as regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações, aplicando-se também às edificações já existentes, inclusive os destinados ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos, sem prejuízo do disposto nas legislações federal e estadual pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

É importante estar atento as disposições do novo código de obras.

Para acessar o código de obras, clique aqui.

 

 

 

 

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