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Lei de Licitações: senador defende reinclusão dos concursos de projetos

Veja aqui alguns exemplos de obras construídas por meio de concursos de projetos

 

Plenário do Senado

Senador Paulo Bauer – Plenário do Senado

A atual Lei de Licitações (8.666/1993) especifica que as licitações de projetos de Arquitetura e Urbanismo para obras públicas devem ser feitas “preferencialmente” por meio de concursos públicos. No entanto, a última versão do PLS 559/2013, em tramitação na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado, com o objetivo de revisar a Lei, não mantem o dispositivo. Aliás, sequer menciona concurso de projetos, que para entidades como o CAU/BR e o IAB devem ser obrigatórios.

 

Com o objetivo de ao menos restabelecer a possibilidade já existente, o senador Paulo Bauer (PSDB/SC), apresentou emenda sugerindo a inclusão no projeto substitutivo do relator do PLS 559/2013, Fernando

Bezerra, do seguinte parágrafo:

 

“O concurso será a modalidade licitatória utilizada preferencialmente para a contratação de projetos básico ou executivo de arquitetura”.

 

O concurso, pela proposta, será precedido de regulamento próprio, com especificações pertinentes a cada caso, como ocorre atualmente.

 

Entre as vantagens da modalidade, ele elenca:

 

– Contrata-se o melhor projeto e não a empresa;

– A Administração pública sabe qual é o projeto que está comprando;

– O projeto é entregue no prazo, sem aditivos e aumentos de custos;

– Há aumento de competitividade entre as empresas projetistas;

– O melhor projeto é selecionado por especialistas na área;

– Há isonomia e impessoalidade na seleção do melhor projeto.

 

Na essência, o senador repete argumentos utilizado pelo auditor do TCU André Pachioni Baeta, em artigo (“As vantagens dos concursos para contratação de projetos”) de novembro de 2014.

 

Na justificação de sua proposta, Paulo Bauer lembra que o concurso é a única modalidade licitatória de projetos em que o contratante tem pleno conhecimento da solução adotada antes de contratar e pagar pelo serviço, ao contrário das licitações de melhor técnica e preço, cujo objetivo é contratar a melhor empresa, não necessariamente selecionar o melhor projeto.

 

O senador diz também que considerando-se que, no momento da contratação, a vencedora do concurso já dispõe de um projeto conceitual com as principais soluções técnicas do empreendimento, há maiores garantias do recebimento de um projeto com a qualidade desejada, contendo todos os elementos especificados no instrumento convocatório, dentro do prazo estabelecido.

 

Outro argumento é que trata-se de modalidade licitatória democrática, que permite a participação ampla e irrestrita de profissionais, com um aumento de competitividade entre as empresas projetistas e a abertura de espaços para revelação de novos nomes.

 

“O melhor projeto é selecionado por especialistas na área, por ser de praxe que a comissão de licitação seja auxiliada por uma banca ou comissão julgadora integrada por pessoas de noticio conhecimento na matéria”, diz a emenda.

 

“Como as propostas são entregues em envelopes lacrados, sem nenhuma identificação dos autores dos trabalhos, há isonomia e impessoalidade na seleção do projeto, pois os concursos conferem maior transparência e lisura à contratação de serviços técnicos’.

 

UNESCO E BRASILIA – A promoção de concursos públicos para contratação de projetos de arquitetura e urbanismo é uma recomendação da Unesco para os países membros da ONU. O Brasil é um dos signatários do compromisso. Os procedimentos foram regulamentados em 1978 pela União Internacional de Arquitetos (UIA), que tem como um dos membros fundadores o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
De acordo com pesquisas acadêmicas, a média histórica de concursos de projeto no Brasil é de quatro eventos por ano, com oscilações constantes. Na última década a média tem se mantido, com destaques para o ano de 2006 (10 concursos) e 2009, quando foram registrados 13 concursos (8 dos quais promovidos pelos IABs). Enquanto isso, em países como a França ocorrem nesse mesmo intervalo de tempo cerca de 1.200 concursos.
O levantamento é do arquiteto e urbanista Fabiano Sobreira, autor de um completo estudo a respeito, com referências internacionais de legislações e prática dos concursos, segundo a visão de diversas instituições e governos: União Internacional de Arquitetos (UIA), União Europeia, Administração Pública na França, Espanha e Québec (Canadá) e regulamentos de instituições profissionais dos países escandinavos. Ele também propõe uma regulamentação para esses certames no país. Veja: Regulamentação de concursos de projeto no Brasil: Contextualização e Proposição.
Mesmo não sendo profícuo em concursos de projetos de obras públicas, o Brasil tem um histórico de bons exemplos de uso da modalidade. O Plano Piloto de Brasília, feito por Lúcio Costa, em 1957, é o mais conhecido.
Nessa quinta-feira, dia 22/09, o CAU/BR lança o concurso público de arquitetura para a construção de sua sede conjunta com o IAB-DF em Brasília.
Outros casos recentes de Brasília são os concursos promovidos na cidade pela Codab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal) para projetos de unidades habitacionais, unidades básicas de saúde e centros de ensino fundamental e centros de ensino infantil.
Também na capital federal são destaques recentes, entre outras, as obras construídas resultantes dos concursos de projetos para a sede do SEBRAE (projeto dos arquitetos Alvaro Puntoni, Luciano Margotto, João Sodré e Jonathan Davies), de 2010; para a sede da Fundação Habitacional do Exército (projeto dos arquitetos Danilo Macedo, Elcio Gomes, Fabiano Sobreira, Newton Godoy, Filipe Monte Serrat e Daniel Lacerda), de 2005; para a ponte JK (projeto do arquiteto Alexandre Chan), de 1998; e da Câmara Legislativa do DF (projeto dos arquitetos Luis Mauro Freire, Maria do Carmo Vilariño, Fábio Mariz Gonçalves, Zeuler Rocha Melo de Almeida Lima, Eurico Ramos Francisco e Lívia Leite França), de 1989.

 

CONCURSOS NO BRASIL – Nos anos 1940, os irmãos Marcelo e Milton Roberto venceram concurso, organizado pelo IAB, para o projeto do terminal do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Em 1981, a Prefeitura de São Paulo lançou mão de um concurso para escolher o projeto do novo Anhangabaú, de autoria de Jorge Wilheim, Rosa Rosa Kliass e Jamil José Khouri.

 

Na história recente, existem vários outros exemplos de obras construído país resultantes de concursos de arquitetura. Em Goiânia, o Complexo Trabalhista do TRT da 18ª Região, em Goiânia, de autoria do escritório Corsi Hirano Arquitetos, resultou de concurso nacional realizado em 2007.

 

Em Araras, no interior do Estado de São Paulo, o Centro Cultural da cidade foi objeto de outro concurso nacional de projetos realizado em 2004, tendo sido vencedora a proposta dos arquitetos Bruno Bonesso Vitorino, André Dias Dantas, André Maia Luque, Fernando Botton e Renato Dala Marta.

 

No Recife, o escritório Criação (arquitetos Bruno Lima, Francisco Rocha, Lula Marcondes, com participação de Fábio Comunello) foi o vencedor do concurso para a Escola Novo Mangue, uma escola pública direcionada para educação ambiental. O concurso foi organizado, em 1999, em conjunto pelo Centro de Cidadania Umbu-Ganzá, UNICEF, Prefeitura da Cidade do Recife e com financiamento internacional pela Rede de TV de Luxemburgo.

 

Outra obra construida: em Campina Grande, na Paraiba, o projeto da sede do CREA, de autoria do escritório MAPA (MAAM + Studioparalelo). Foi premiado em concurso realizado em 2010.

 

OBRAS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR – Em 2013, o IAB e a Marinha do Brasil promoveram o concurso que selecionou o melhor projeto de arquitetura para as novas instalações da base brasileira Estação Antártica Comandante Ferraz, destruída por um incêndio em 2012. Em primeiro lugar, ficou o projeto dos profissionais do Estúdio 41, de Curitiba, coordenado pelo arquiteto Fábio Henrique Faria e tendo como coautores Emerson Jose Vidigal, Eron Costin e João Gabriel de Moura Rosa Cordeiro. A estação tem área construída de aproximadamente 3,2 mil m² e foi instalada no mesmo local onde estava a anterior, com capacidade estimada para 64 pessoas durante o verão e de 34 no inverno. A estação abriga militares da Marinha e pesquisadores.

 

O concurso foi organizado num tempo recorde. O lançamento aconteceu no dia 22 de janeiro de 2013, e a equipe vencedora foi anunciada no dia 15 de abril daquele mesmo ano. O caso da estação, na avaliação do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, demonstra que o concurso público de projeto não é uma modalidade de licitação complexa. “O concurso pode ser organizado num curto espaço de tempo, sem atrasar a licitação da obra. Essa forma de licitação estimula ainda a criatividade dos profissionais e o desenvolvimento tecnológico do país E permite que o licitante conheça previamente aquilo que será construído”, argumenta.

 

O Pavilhão do Brasil para a Expo Milão 2015 resultou de concurso nacional realizado em 2014, promovido pela Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e organizado pelo IAB-DF. O projeto é de autoria do Studio Arthur Casas e do Atelier Marko Brajovi.

 

CRIATIVIDADE E REVELAÇÃO DE JOVENS TALENTOS – Em outubro de 2015, o CEAU (Colégio Colegiado Permanente com Participação das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR) promoveu em São Paulo o Seminário Internacional sobre Concursos Públicos para Projetos de Arquitetura e Urbanismo promovido em São Paulo, no dia 16/10/15, pelo).

 

Uma das palestrantes, a arquiteta Cristina Garcez, chefe do Departamento de Estratégias Territoriais do Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia da França, explicou que no país europeu a Lei Mercado de Encomendas Públicas (MOP, sigla em francês), de 1985, regula as encomendas públicas de arquitetura e urbanismo e define as diferentes fases e missões do contrato do profissional. “Há também o Código das encomendas públicas, criado em 2006, que estabelece as condições de concorrências. De acordo com o código, se o valor a ser pago para o estudo de uma obra for igual ou superior a € 207 mil, o concurso é obrigatório”, afirmou.

 

Para Cristina Garcez, o concurso público de projeto ajuda a melhorar a criatividade e a qualidade da produção arquitetônica. “A competição é um laboratório de ideias. A França sempre foi pioneira nesse aspecto”, afirmou. Outro ponto destacado pela arquiteta é que, nos concursos franceses, os vencedores são contratados para desenvolverem projeto executivo, projeto complementar, acompanhamento da obra e participam também do processo de licitação que vai escolher a empresa construtora. “A garantia da participação do arquiteto durante todo o processo de construção é o que assegura a qualidade e execução da obra”, defendeu.

 

A experiência do concurso que selecionou o projeto de reconstrução da estação científica brasileira na Antártica confirma o que foi apresentado no evento pelo ex-diretor de Concursos da União Internacional de Arquitetos (UIA), Tomaz Kancler: “Para os jovens arquitetos, os concursos de projeto são veículos inestimáveis para abrir as portas do mercado de trabalho.”

 

Para Sérgio Magalhães, presidente do IAB, na atual legislação a contratação do projeto é muito mal feita, “pois segue um regime que privilegia a construtora como definidora dos espaços e das construções públicas e, nessa circunstância, o concurso pode ser um instrumento poderoso”. Segundo ele, a defesa do concurso faz parte da luta de instituições nacionais de arquitetura e urbanismo pela valorização do projeto. “Temos a compreensão de que essa defesa não é meramente corporativa, embora tenha razão para sê-lo, mas é uma defesa da sociedade através da qualificação do espaço que vivemos”.

 

“O concurso público de projetos tem tudo aquilo que um auditor sempre almejou em termo de transparência, competitividade, isonomia e lisura nos processos de contratação de obras públicas”, declarou no seminário Fernando Silveira Camargo, auditor federal de Controle Externo, assessor do Ministério Público de Contas junto ao TCU. “No concurso, você pode ter os projetos que detalham os custos das obras públicas, o que é super importante. O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC, no afã de que as obras fossem mais sérias, acabou pulando uma parte importante do planejamento e deixando ao ocaso a prestação de contas. Criado para as obras da Copa e das Olimpíadas, o lobby de grandes corporações fez com que a modalidade fosse extensiva a tudo. O RDC virou um monstro. É preciso que toda sociedade brasileira entenda melhor a importância do concurso”.

 

Saiba mais:

 

Fonte: CAU/BR

Publicado em 21/09/2016

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