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Home » Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Justiça Federal nega indenização por campanha contra “reserva técnica”

Justiça Federal nega indenização por campanha contra “reserva técnica”

29 de julho de 2016
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Propaganda já havia sido liberada pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária

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O juiz federal Fábio Bezerra, titular da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou os pedidos de indenização por danos morais feitos em cerca de 15 ações individuais promovidas por arquitetos contra o Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN), que promoveram uma campanha atacando a “reserva técnica”, como é conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação feita de arquitetos a seus clientes.

 

Os profissionais questionavam a publicidade da campanha “Arquitetos e urbanistas pela ética”, promovida pela CAU/BR e CAU/RN. A justificativa era que a publicidade ofendia a honra dos arquitetos e urbanistas.

 

Fábio Bezerra concluiu que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a entidade no Estado potiguar não cometeram nenhum ilícito, já que a prática de cobrar comissão é vedada pela Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou os Conselhos Federal e Estaduais das profissões.

 

“Não há ilicitude na indicação em si de fornecedor/lojista a cliente de arquiteto. Tal indicação insere-se nas atividades de orientação técnica. O profissional pode, a pedido do cliente, sugerir fornecedores. O que é ilícito é receber comissão específica de qualquer natureza”, por conta da indicação, escreveu o magistrado, acrescentando que a campanha do Conselho de Arquitetura e Urbanismo alertando para a ilegalidade da comissão não apresenta qualquer informação inverídica.

 

O Juiz Federal Fábio Bezerra lembrou que a propaganda questionada já foi, inclusive, submetida à análise administrativa do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que considerou não existir nenhuma infração na campanha veiculada.

 

Fonte: Justiça Federal no Rio Grande do Norte

 

Publicado em 28/07/2016

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