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Fiscalização do CAU/RO realizará ações em Ariquemes, Alta Floresta e Vale do Paraíso

Ação visa garantir à sociedade serviços de Arquitetura e Urbanismo com qualidade

O CAU/RO realizará fiscalização itinerante nos municípios de Ariquemes, Alta Floresta e Vale do Paraíso, cumprindo o que prevê a Resolução nº 22/2012 do CAU/BR, garantindo à sociedade serviços de Arquitetura e Urbanismo de qualidade – com as condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades – a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação acadêmica e qualificação técnica.

Para atender um dos maiores estados da região norte, a equipe de fiscalização do CAU/RO conta com softwares baseados em inteligência geográfica, a exemplo do IGEO que visa integrar informações cadastrais com dados geográficos, resultando em mapas, relatórios, painéis de indicadores e gráficos que auxiliarão o trabalho do agente de fiscalização.

A equipe de fiscalização realizará o seguinte roteiro:

Dia 26/08 – Vilhena

Dia 27/08 – Alta Flotesta d´ Oeste

Dia 28/08 – Vale do Paraiso

Para maiores informações entre em contato pelo E-mail: fiscalizacao@cauro.org.br ou pelo Telefone: (69) 9 9214-3406

Legislação relativa à atividade de fiscalização do Conselho:

Resolução 21/2012 – Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e dá outras providências.

Resolução 51/2013 – Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissões e dá outras providências.

Resolução 75/2014 – Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

Resolução 91/2014 – Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

NBR 16.280 – A norma estabelece que toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).

Publicado em 27 de julho de 2017.

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