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Estudante é condenado pelo CAU/PB por exercício ilegal da profissão

A Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (CEPEF) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) condenou um estudante, por exercício ilegal da profissão. Embasados na Lei 12.378/2010 e na Resolução nº 22 do CAU/BR, os conselheiros votaram pela aplicação de multa ao acusado e solicitaram que o exercício ilegal fosse interrompido, bem como, que as publicações realizadas fossem retiradas das redes sociais do estudante.

As decisões foram tomadas após denúncia à fiscalização do CAU/PB, que durante averiguação encontrou material de divulgação de projetos de arquitetura em redes sociais na Internet.

Diante do exposto, a fiscalização encaminhou a denúncia à CEPEF, que julgou procedente e convocou o acusado para defesa. O estudante compareceu à sede do CAU/PB e realizou sua defesa. Após análise, a CEPEF indeferiu, julgou e deliberou pelo pagamento da multa de R$ 1.460,00, referente ao valor de três anuidades, prevista na Resolução nº 22 do CAU/BR. A penalidade aplicada segue a orientação da Resolução 22/2012 que, em seu Artigo 35º, determina que as infrações ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo serão punidas com multas.

Diante do auto de infração lavrado pela fiscalização da entidade e da defesa apresentada pelo denunciante, a comissão entendeu que o caso configurava exercício ilegal da profissão, prática que ameaça a sociedade. Tendo como funções de “orientar, disciplinar, fiscalizar, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, o conselho atua para inibir tais contravenções. No âmbito do conselho, os acusados podem apresentar recurso ao plenário do CAU/PB e, em última instância, à CEP do CAU/BR.

A condenação está embasada no Artigo 7º da Lei 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

Além dessa, muitas denúncias semelhantes são inibidas por orientação da fiscalização do CAU/PB. Os interessados em registrar denúncias devem acessar o site do CAU/PB (www.caupb.gov.br) e no menu clicar em SERVIÇOS ONLINE. Dentro dessa página, o interessado deve procurar o link CADASTRAR DENÚNCIA. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos. A denúncia pode ser anônima ou não. O CAU/PB orienta os interessados a se identificarem pois assim terão como ser contactados para receber o resultado da denúncia.

Após a realização da denúncia, a fiscalização do CAU/PB averigua de imediato e, constatada a irregularidade, a denúncia é encaminhada às comissões do CAU/PB: CEPEF (Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação) e CED (Comissão de Ética e Disciplina). As comissões analisam as denúncias, julgam e deliberam. Dependendo do caso podem ser marcadas defesas ou conciliações, além de advertências reservadas ou públicas, multa, casassão ou suspensão do registro profissional.

Os estudantes de Arquitetura e Urbanismo que tenham dúvidas sobre estas ou outras questões, podem entrar em contato com o conselho pelo número (83) 3221-8993, das 8h às 14h.

Saiba mais:

Lei 12.378/2010

Resolução 22/2012 do CAU/BR

 

Publicado em  07/10/2016

 

Fonte: CAU/PB

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