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Esclarecimento: Contribuição Sindical

Após diversas demandas acerca de dúvida quanto a contribuição sindical, o CAU/RO dá seu esclarecimento.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é uma autarquia federal que possui a função de fiscalizar a atividade profissional do arquiteto e urbanista em benefício da sociedade (Lei Federal 12.378 de criação do CAU). Não cabe ao CAU/BR e nem aos CAU/UFs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados pelos sindicatos.

Mas fica claro que:

A Contribuição Sindical ou “imposto sindical” tem natureza tributária (Art. 149 da Constituição Federal) e é devida por todos os trabalhadores e empregadores, independentemente de sua efetiva associação ao sindicato que os representa. O Art. 579 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho) estabelece que a Contribuição Sindical Urbana “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”. Conforme dispõe o artigo, todo arquiteto e urbanista que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos os Arquitetos e Urbanistas, associados ou não aos Sindicatos, sejam empregados ou profissionais liberais. A Contribuição Sindical é obrigatória, pois consiste em uma espécie de tributo, assim como o IPVA, o IPTU, o ICMS, etc.

Para maiores informações, acesse a nora jurídica do CAU/BR: NOTA JURÍDICA

Na página do FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, estabelece algumas perguntas e respostas: ACESSE.

Na Página do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, também estabelece uma nota sobre contribuições sindicais: ACESSE.

Portanto, qualquer dúvida quanto contribuição sindical, é de responsabilidade do profissional entrar em contato com o respectivo sindicato ou procurar informações junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

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