De acordo com o art. 52 do Regulamento Eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode protocolar pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa. O procedimento é feito através do Sistema Eleitoral (SiEN), de 31 de agosto a 02 de setembro.
Sobre os pedidos de impugnação de registro de candidatura, é importante destacar:
✅ Deverão ser identificados. O anonimato é vedado;
✅ Deverão estar fundamentados exclusivamente nas condições de elegibilidade e nas causas de inelegibilidade dos candidatos, conforme previsto nos arts. 18 a 20. Deverão, ainda, ser instruídos com documentos que comprovem a veracidade das alegações.
🔶 Mais um lembrete:
As Eleições do CAU ocorrem no dia 15 de outubro. Arquitetos e urbanistas que estiverem listados no Colégio Eleitoral – que será divulgado em 1º de outubro – têm obrigação de votar. O voto é facultativo para arquitetos e urbanistas com idade superior a 70 anos.