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Duvidas relativas a registro e carteira profissional – CAU/RO

REGISTRO PROFISSIONAL

1. Sou recém-formado. Como faço meu registro?

O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso.

O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), com cópias digitais (de até 10MB) dos seguintes documentos:

Documentos pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. Portaria de reconhecimento do curso;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;

Documentos escolares:
1. Histórico escolar do 3º grau;
2. Diploma ou certificado de conclusão do curso.

Observação:
a) O Diploma de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro definitivo.
b) O Certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro provisório.

 

O registro deve ser feito da seguinte forma:

Acessar o site https://servicos.caubr.gov.br e clicar em “solicitar registro de profissional”

 

Insira a data de colação de grau.

 

Preencha seus dados pessoais.

Preencha os dados do seu endereço. (e caso haja o endereço comercial)

Abaixo a relação de documentos que devem ser anexados para a efetivação do registro.

Cada documento deve ser anexado em seu devido campo.

Depois de anexados os documentos marque os campos necessários e clique em solicitar.

 

2. Sou técnica em edificações e também arquiteta e urbanista. Como faço com meu registro?

Caso opte por exercer as duas atividades, será necessário manter seu registro nos dois conselhos (CAU e Crea).
O CAU abriga exclusivamente profissionais arquitetos e urbanistas graduados.

 

3. Posso inativar temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2016?

Para profissionais que precisam requerer a “interrupção de registro” no CAU:

A Lei 12.378/2010 prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.

A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

  • Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
  • Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.

Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:

  • Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
  • Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.

Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado.

interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.

 

4. Estava com o meu registro inativo no Crea. Como fica?

O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro inativo – “cancelado”, “suspenso” ou “interrompido” – no Crea, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.

 

CARTEIRA PROFISSIONAL

1. O que é preciso para emissão da minha carteira profissional?

a) Realizar a atualização cadastral pelo SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/);

b) Realizar o pagamento da taxa para emissão da carteira (R$ 49,82) – o boleto está disponível para impressão via SICCAU

c) Realizar a coleta biométrica no CAU de seu estado e levar os seguintes documentos originais: documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de tipo sanguíneo (se houver) e diploma;

 

2. Quanto tempo leva para receber minha carteira profissional?

A partir da realização dos três procedimentos do item 1, a carteira profissional levará até 120 dias para chegar no endereço registrado no SICCAU. Se demorar mais, entre em contato com o CAU de seu estado por telefone ou envie um e-mail para o endereço atendimento@cauro.gov.br (ou substituindo UF pela sigla do seu estado).

 

3. Receberei a carteira profissional diretamente na minha casa?

A carteira profissional chegará ao endereço cadastrado no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) como “Endereço de correspondência”. Nos casos em que o entregador dos Correios não encontrar o interessado, a carteira será entregue na sede do CAU/UF.

 

4. O que é preciso para a emissão de segunda via da carteira profissional?

a) Em casos de extravio, roubo ou perda da carteira:

Cadastre um protocolo no seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) descrevendo o motivo da solicitação e anexando o boletim de ocorrência.

b) Em casos de dados errados ou inutilização na carteira:

Cadastre um protocolo no seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) anexando cópia digitalizada da carteira e descrevendo o motivo da solicitação.

 

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