DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº19, DE 18 DE JULHO DE 2014
Constitui a Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO) referente ao triênio 2015-2017.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam a Lei nº 12.278, de 31 de dezembro de 2010, e o Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária nº 19, de 29 de julho de 2013;
Considerando que o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deve ser realizado a cada três anos;
Considerado que o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014, disciplina o processo eleitoral no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando o Calendário Eleitoral aprovado pelo Plenário do CAU/BR para o processo eleitoral de 2014;
Considerando que o Regulamento Eleitoral determina a constituição, até 15 de julho de 2014, da Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral no âmbito do CAU/RO para o triênio 2015-2017;
Considerando que a escolha dos membros da Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral no âmbito do CAU/RO para o triênio 2015-2017 cabe ao Plenário do CAU/RO;
Considerando a impossibilidade de o Plenário do CAU/RO reunir-se em tempo a permitir o cumprimento dos prazos previstos no Calendário Eleitoral;
DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CAU/RO:
1. Fica constituída a Comissão Eleitoral do CAU/RO para a condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), referente ao triênio 2015-2017, a qual será integrada pelos seguintes arquitetos e urbanistas:
I – Lorenzo Max Gvozdanovic Villar, Registro CAU nº A22460-0 (Coordenador);
II – Mariana Denny dos Santos, Registro CAU nº A43444-2;
III – Raymundo José dos Santos, Registro CAU nº A36690-0;
IV – Ricardo Lima dos Santos, Registro CAU nº A37088-6;
V – Francisco José Sarde Lopes, Registro CAU nº A70798-8.
2. O apoio técnico e jurídico à Comissão Eleitoral do CAU/RO será prestado pelos seguintes funcionários:
- Assessor Técnico, Cássio Sousa Nascimento;
- Assessor Jurídico, Marcelo Estebanez Martins, OAB/RO 3.208.
3. A Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), referente ao triênio 2015-2017, em conformidade com o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 2014, observará o calendário eleitoral aprovado pelo Plenário do CAU/BR.
4. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data
Porto Velho, 18 de julho de 2014.
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João Alves de Lacerda
Presidente do CAU/RO