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Home » Notícias » Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Conselho Nacional de Direitos Humanos manifesta-se contra proposta de regularização fundiária

Conselho Nacional de Direitos Humanos manifesta-se contra proposta de regularização fundiária

4 de maio de 2017
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Arquitetos e urbanistas já haviam se posicionado contra medida provisória apresentada pelo Governo Federal

 

 

O Conselho Nacional de Direitos Humanos pediu ao presidente da República a retirada imediata da Medida Provisoria 759/2016, que cria um novo regime para a regularização fundiária urbana. A Recomendação CNDH Nº 5, de 27/04/2017, destaca que a MP 759 “padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material que repercutem diretamente no exercício de direitos essenciais à dignidade humana”; “impõe maiores ônus para a população de baixa renda, da cidade e do campo”; “inverte toda a lógica que vem sendo construída no ordenamento jurídico nacional no campo da política urbana e agrária”; e “promove uma lógica voltada exclusivamente ao mercado (…) que não se preocupa com a justiça social”. Leia aqui. 

 

O CAU/BR, representado pelo conselheiro federal suplente Luciano Guimarães (CE), participou da reunião que redigiu a recomendação, junto com outras 11 organizações da sociedade civil e mais 10 representando o poder público que compõem o CDNH, órgão ligado ao Ministério da Justiça e que tem como função a proteção e defesa dos direitos humanos no Brasil. Na reunião, o conselheiro Luciano Guimarães apresentou as propostas do CAU/BR para as cidades brasileiras, resumidas na “Carta-Compromisso sobre a Nova Agenda Urbana” e a “Carta dos 100 Dias“, destinadas a prefeitos de todo o país. Também foi apresentada a manifestação sobre a MP 759 feita por mais de 200 arquitetos e urbanistas brasileiros reunidos no V Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, que aconteceu em fevereiro, no Congresso Nacional. Leia aqui a manifestação dos arquitetos e urbanistas. 

 

A recomendação da CNDH repete várias afirmações feitas na manifestação dos arquitetos e urbanistas: o Conselho de Direitos Humanos considera que o Governo Federal está desrespeitando uma série de leis que já tratam do tema, como o Estatuto da Metrópole, Estatuto da Cidade e a Lei dos Registros Públicos. Além disso, o assunto não poderia ser tratado por medida provisória, exigindo amplo debate público com a sociedade. Destaca-se que o problema de terras no Brasil e a explosão demográfica “são problemas estruturais do país há décadas que devem ser enfrentados por meio de soluções sustentáveis, sob os aspectos jurídico, político e social, o que afasta a possibilidade de rompimento das regras ordinárias de produção legislativa”. A Medida Provisória ainda traria o problema de não prevenir nem o desmatamento nem a exploração do trabalho escravo. O CNDH pede ao presidente do Congresso Nacional que suspenda a tramitação da MP 759 e ao Ministério Público Federal que fiscalize a legalidade da atuação do Governo Federal em casos concretos de transferência de domínio de imóveis públicos a terceiros e de regularização fundiária que tenham ocorrido desde a edição da MP 759.

 

“As comunidades rurais serão prejudicadas pela facilitação da concentração fundiária e pelo potencial aumento de conflitos agrários violentos. Já as urbanas, serão prejudicadas com a revogação dos procedimentos de regularização fundiária urbana que dependem de nova regulamentação para ter continuidade”, explica Darci Frigo, presidente do CNDH. “É uma questão complexa, de grande relevância social, que exige um debate aprofundado com os atores sociais que já tem um acúmulo sobre o tema e que serão diretamente afetados”, conclui o presidente do CNDH.

 

Ele lembra ainda que os deputados federais que debatem a MP 759 não responderam de forma satisfatória aos questionamentos apresentados por diversas entidades como CAU/BR, Ministério Público Federal, FAU-USP, Coletivo pela Reforma Urbana e Agrária, Instituto Polis, IBDU, CONTAG, entre outros.

 

O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, destaca que a regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. “Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”, afirma. ““A MP 759 permite a titulação imediata como se papéis, os títulos, pudessem substituir ruas asfaltadas, eliminação de áreas de risco, luz, saneamento e outros equipamentos públicos que, de fato, incluiriam o assentamento na parte formal da cidade”. Saiba mais aqui. 

 

Publicado em 02/05/2017

 

Fonte: CAU/BR

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