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Comunicado: Atendimento do CAU/RO

Em razão do COVID-19 (CORONAVÍRUS) no País e em todo o país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO INFORMA, que vêm adotando medidas preventivas e emergenciais, para enfrentar a disseminação do COVID-19.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomeração, contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;

CONSIDERANDO que o CAU/RO presta serviços de relevante valor, mas não figura dentre os serviços que são caracterizados como essenciais;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da sistematização de meios ambientais digitais, possibilita o atendimento e trabalho remoto ou a distância;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar provisoriamente o tele trabalho no âmbito do CAU/RO, a fim de definir critérios minimamente essenciais, bem como os requisitos para a sua prestação numa situação emergencial;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Rondônia e sendo aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, por meio do Decreto Legislativo Nº 1.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Prorroga o estado de calamidade pública, até o dia 30 de junho de 2021.

 CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Rondônia, por meio de Decreto Instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, inclusive com orientações para necessidade de home office.

CONSIDERANDO o aumento no número de casos e mortes relacionadas a COVID-19 no Estado em especial na capital Porto Velho.

CONSIDERANDO que o CAU/BR está atuando sob regime de atendimento e trabalho remoto.

 

Entre as medidas está a que SUSPENDE o atendimento presencial, para restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, visto que o CAU/RO presta serviços de relevante valor, mas não figura dentre os serviços que são caracterizados como essenciais;

 

Uma vez que o atendimento poderá ser prestado regularmente por meio remoto e comprovações profissionais poderão ser feitas por meio de certidão emitida online, ou emissões diversas realizadas pelo sistema SICCAU.

E ainda, o CAU está cumprindo trabalhos sob regime de home office conforme recomendações oficiais.

Inclusive está suspenso:

  • emissão de carteiras (coletas biométricas), pois a certidão profissional substitui a carteira e é ainda mais atualizada;
  • Entrega ou envio de carteiras ou qualquer outro material;

Vigorará o atendimento remoto enquanto houver estado de calamidade conforme Decreto Legislativo Nº 1.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020;

Ficando disponíveis o atendimento REMOTO PELOS CANAIS:

WhatsApp (prioritariamente): 69 3229-2070

E-mail: atendimento@cauro.org.br

Telefone: 69 3229-2070

 

Caso exista necessidade de atendimento presencial o profissional deve realizar atendimento remoto, solicitando se a disponibilidade de agendamento do atendimento presencial que será analisado.

 

Caso o atendimento presencial seja retomado, será informado pelos canais oficiais e por e-mail.

 

 

 

 

 

 

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