Como negociar anuidades em atraso?
Esse tutorial apresenta os passos para negociação de anuidades em atraso, conforme Resolução nº 193/2020.
O débito poderá ser parcelado em até 12 vezes e a quantidade de parcelas permitida dependerá do valor devido.
O parcelamento obedecerá as seguintes condições:
• Entrada mínima de 10%, calculada sobre o valor total da dívida atualizada.
• As parcelas não poderão ter valor inferior ao equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício corrente.
O SICCAU exibirá automaticamente a quantidade de parcelas possível.
BOLETO DE ENTRADA
O boleto de entrada é emitido nos casos de parcelamentos em 2 ou mais vezes. Quando selecionada a parcela única, não haverá boleto de entrada.
Atenção! O boleto de entrada terá a mesma data de vencimento do boleto relativo à 1ª parcela da negociação.
ENCARGOS
Após o vencimento da anuidade, que se dá em 31/03 para pessoas físicas e 30/09 para pessoas jurídicas, o débito é acrescido dos seguintes encargos legais: juros de 1% no mês do pagamento, juros equivalentes à variação da Taxa Referencial SELIC (correção monetária) e multa de mora.
A multa de mora é cobrada nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido:
• 10% até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento.
• 15% até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento.
• 20% a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.
CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO
O parcelamento será automaticamente cancelado e a dívida considerada antecipadamente vencida no caso de se vencerem, sem os respectivos pagamentos, 3 parcelas consecutivas.
O profissional também pode cancelar a negociação por conta própria em seu ambiente SICCAU.
Cancelado o parcelamento, o arquiteto e urbanista poderá realizar novo parcelamento no sistema, contudo, o valor exigido como pagamento inicial (entrada) aumentará conforme a quantidade de cancelamentos e novos parcelamentos realizados, veja abaixo:
• 2º pedido de parcelamento: pagamento inicial mínimo equivalente a 20% do valor total da dívida vencida remanescente do primeiro parcelamento.
• 3º pedido de parcelamento: pagamento inicial mínimo equivalente a 30% do valor total da dívida vencida remanescente do segundo parcelamento.
• 4º pedido de parcelamento: pagamento inicial mínimo de 40% do valor total da dívida vencida remanescente do terceiro parcelamento.
• A partir do 5º pedido de parcelamento: pagamento inicial mínimo de 50% do valor total da dívida vencida remanescente do parcelamento anterior.
TUTORIAL para negociar anuidades em atraso