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COBRANÇA DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS COM DÉBITOS: Regularize!

PROFISSIONAIS E EMPRESAS COM DÉBITOS: Cobranças serão feitas acerca de débitos de anuidades devidas.

Os débitos em atraso, o qual diz respeito às anuidades devidas ao CAU/RO, nos termos dos artigos 34, I, 42, 43, 44 e 54, da Lei n.º 12.378/2010, artigos 4º, II, e 8º, caput, da Lei n.º
12.514/2011, artigo 10, VII e X, da Lei n.º 8.429/1992, assim como a Resolução n.º 193/2020 e nº 133/2017 do CAU/BR.

A notificação é realizada pelo SICCAU ou por algum outro meio como: e-mail, whatsapp, carta e edital. A consulta dos débitos poderá ser realizada pelo SICCAU.

A falta de pagamento sujeita o devedor à inscrição em dívida ativa do CAU/RO (arts. 2º, § 1º, Lei 6.830/1980 e 201, Código Tributário Nacional) podendo incorrer em protesto de títulos, processo judicial e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN Governo Federal).

cobrança de dívidas ativas é uma imposição legal dos órgãos de controle, já que anuidades, multas e demais rubricas dos Conselhos Profissionais (autarquias federais) constituem contribuições de natureza tributária e os devedores ficam sujeitos, além das cobranças administrativas, a cobranças judiciais. Sobretudo, é uma manifestação de respeito aos profissionais e empresas que mantém em dia suas anuidades junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RO).

Para isso, o CAU/RO tem notificado. O objetivo é reaver os valores de tributos não pagos ao Conselho. Atualmente, o Conselho tem um alto índice de inadimplência por não pagamento de anuidade de pessoas físicas e jurídicas.

 

Como funciona?

Após as notificações o CAU/RO irá identificar novamente os inadimplentes e então será gerado a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ela é encaminhada para EXECUÇÃO JUDICIAL (para 5 anuidades) ou PROSTESTO, que, por sua vez, remete para o cartório referente ao endereço do devedor. Além disso é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN Governo Federal), que é uma espécie de SERASA do governo federal que além do registro na ficha, impede de créditos com subsídio do governo.

Os protestos também são anotados nos órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, SPC, Serasa etc.) que solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. O profissional ou a pessoa jurídica é intimada pelo cartório de protesto e tem o prazo de três dias úteis para comparecer ao cartório e quitar a dívida e as respectivas taxas antes do protesto ser confirmado.

 

Negociação da dívida

Os valores de anuidades e multas apurados em processos administrativos transitados em julgado, quando vencidas, devidamente acrescidos dos encargos legais, inclusive, quando for o caso, poderão ser parcelados em até 12 vezes, respeitadas as seguintes condições:

  1. Pagamento inicial mínimo de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada;
  2. As parcelas não poderão ter valor inferior ao equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício corrente.

O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica deverá, no momento da negociação dos débitos em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.

O parcelamento de dívidas que ainda não estejam sendo cobradas judicialmente abrangerá todos os débitos em atraso até a data do requerimento e integrará o processo administrativo de cobrança.

 

Dúvidas? Entre em contato

De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

 

Sobre a atuação do CAU/RO

A principal missão do CAU/RO é a fiscalização e a valorização da profissão. Para manter a fiscalização efetiva, bem como para manter em funcionamento o exercício das políticas de valorização profissional, torna-se obrigatório ter profissionais e pessoas jurídicas em dia com suas anuidades.

A intenção do Conselho é ter uma ferramenta a mais para manter a pontualidade e a regularidade dos pagamentos das anuidades, pois assim podemos aumentar ainda mais a fiscalização e os benefícios à profissão.

Conforme previsto na Lei nº 9492/1997: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”.

Ainda, o parágrafo primeiro do artigo 8° da Lei nº 12.514/2011, a qual trata da cobrança de anuidades e demais tributos pelos Conselhos de Fiscalização Profissionais, dispõe que “o disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

REGULARIZE e Fique adimplente com o CAU/RO e a sua profissão.

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