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CAURO emite parecer esclarecendo sobre o processo seletivo da SEOSP

 

Prezados(as), Arquitetos(as) e Urbanistas,

O CAURO emite parecer esclarecendo sobre o processo seletivo da SEOSP. Acesse o parecer aqui: Parecer CAU/RO

A SEOSP publicou edital de abertura de inscrições nº  EDITAL Nº 301/2021/SEGEP-GCP, sendo objeto do procedimento editalício a realização de processo seletivo visando a contratação temporária de   de profissionais de nível superior, nível médio técnico, nível médio e nível fundamental, para exercerem funções relacionadas à área de atuação da Secretaria e Escritórios Regionais – Processo Administrativo SEI nº 0069.144281/2021-50.

Para o cargo de Arquiteto, divulgaram-se 11 (onze) vagas, exigindo-se, dentre outros requisitos, experiência comprovada mediante CAT (certidão de acervo técnico) por elaboração de projetos de arquitetura e urbanimo e/ou orçamentos de obras de construção civil voltadas para edificações superiores a 60m2 (sessenta metros quadrados), obrigatório CNH mínimo categoria B.

Ocorre que, o item 6 cujo qual estabele sobre OS REQUISITOS MÍNIMOS, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, dispõe no item 6.19 que não serão considerados, para efeito de pontuação, os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o comprovante de autenticação digital. 

Com isso, tem-se que aqueles profissionais arquitetos e urbanistas que apresentarem tão somente o CAT sem a “devida autenticação digital” não poderão participar do processo seletivo. 

Contudo, é imprescindível destacar que a Certidão de Acervo Técnico – CAT é documento gerado eletrônicamente e que não faz-se necessária o acompanhamento do comprovante de autenticação para fins de veracidade do documento. 

Desta forma, é notório que tal previsão restringe o caráter competitivo do processo seletivo, gerando sérios vícios e prejuízos para a categoria dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

Esse Conselho de Classe, procedeu administrativamente, por intermédio do Ofício nº 05/2022 – CAU-RO – PRES, de 10 de fevereiro de 2022, requerendo esclarecimentos quanto à autenticação digitial da certidão de acervo técnico, contudo, até a presente data este Conselho sequer fora respondido. 

Ocorre que muito embora tenha se verificado a tentativa de diligência administrativa requerendo esclarecimento quanto a referida exigência, não houve qualquer manifestação dos referidos órgãos levando a publicação do resultado final do processo seletivo de forma equivocada, uma vez que há total cerceamento de direitos, já que a conduta destes órgãos implicam na restrição do caráter competitivo do certame. 

Com relação à dúvida sobre a autenticação digital da Certidão de Acervo Técnico em virtude do processo seletivo EDITAL Nº 301/2021/SEGEP-GCP da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, o CAU esclarece:

A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU é acompanhada do comprovante de autenticação digital, conforme descrito na Resolução nº 93 do Conselho de Arquitetura e urbanismo do Brasil – CAU/BR, no art. 9º. O documento possui uma nota de rodapé na qual consta que a sua autenticidade e não autenticação digital (pois essa o documento já possui) pode ser consultada através do link descrito, reforçando a veracidade da sua emissão.

A autenticação digital é o processo online pelo qual se consegue provar a identificação correta do autor por meio de um documento expedido de modo eletrônico, ou seja, sem a presença física da pessoa. Essa autenticação é feita por mecanismos variados como senha, token e, até mesmo, identificação por voz. Cada um desses mecanismos utiliza, a seu modo, um tipo de ferramenta para assegurar a veracidade da identidade de signatário.

O documento que possui autenticação digital é emitido com uma chave de segurança e esse arquivo fica armazenado em um banco de dados para que sua veracidade seja comprovada a qualquer momento. No caso da CAT emitida no SICCAU é gerada uma chave de impressão, essa é a sua codificação para confirmação de autenticidade (Figura do segundo slide)

Desta forma, ratificamos que a referida certidão atende ao solicitado no item 6.19 do edital 301/2021-SEGEP/GCP, uma vez que possui autenticação digital, podendo ser verificada por meio da chave de impressão na sua nota de rodapé, não sendo necessária emissão de qualquer outro documento para comprovação de acervo profissional em razão da sua oficialidade já atestada pelo órgão competente. Qualquer negativa em face da veracidade da CAT fornecida pelo sistema deste Conselho não terá justificativa para, assim, fazê-la.

 

 

2 respostas

  1. É uma vergonha como alguns órgão da administração pública trata o Arquiteto, aqui no estado de Rondônia. Isso não é a primeira vez que acontece. Geralmente os processos seletivos que estão acontecendo ou que já aconteceram são uma memória o ingresso de Arquiteto, referindo-se aos demais cargos. Sempre são inferiores. Esse é o meu repúdio.

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