Em razão dos últimos acontecimentos relacionados ao COVID-19 (CORONAVÍRUS) no País e em todo o país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO publicou, nesta segunda (16/03), Portaria Ordinária n° 01/2020, que definem as medidas preventivas e emergenciais que adotará, para enfrentar a disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do COVID-19 e que a classificação como pandemia pela OMS significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas de proteção e de prevenção para conter a propagação da infecção e preservar a saúde dos conselheiros, empregados, colaboradores, estagiários, profissionais Arquitetos e Urbanistas e pessoas de forma geral que interagem com o Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, na medida do possível, a prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a Recomendação do Fórum de Presidentes de CAU/UF aprovada em 13 de março de 2020.
Sendo as medidas de contingenciamento:
- Fica suspenso todos os eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas ou abertos ao público na sede do CAU/RO ou por participação de membros e/ou representantes do CAU/RO até 31 de março de 2020.
- O atendimento presencial fica suspenso até 31 de março de 2020, ficando disponíveis o atendimento via E-mail, telefone e WhatsApp;
Canais de atendimento:
E-mail: atendimento@cauro.org.br
Telefone: 69 3229-2070
WhatsApp: 69 3229-2070
- Suspender viagens pelos conselheiros, funcionários, representantes ou convidados até 31 de março de 2020;
A decisão do CAU/RO em alterar a rotina de suas atividades se baseia na Deliberação Plenária Ad Referendum 02/2020 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, editada nesta quinta-feira (12/3)