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CAU Brasil cancela multas de Anuidades em débito

 

Arquitetos e urbanistas e empresas com Anuidades do CAU em atraso agora não precisam mais pagar multa para quitar seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista terá o desconto da multa de 20% do valor original. Opção está disponível no SICCAU a partir de 1º de novembro.

 

O desconto da multa está previsto na Resolução Nº 214 para entrar no ar até 1º de janeiro de 2023  e pode ser adiantado para novembro  em razão da antecipação da disponibilidade da funcionalidade no SICCAU. A decisão foi tomada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI).

 

Desta forma, quem não pagou a Anuidade do CAU em dia vai pagar apenas a atualização monetária e juros de 1% ao mês, de acordo com a Taxa Selic. Trata-se de mais um benefício disponibilizado aos profissionais em empresas de Arquitetura e Urbanismo.

 

Confira outros benefícios recentes na Anuidade do CAU:

 

 

Atenção: cancelamento da multa vale apenas para pagamento dos débitos à vista. Caso o profissional ou a empresa decida fazer o parcelamento, será cobrada a multa referente a 20% do valor original.

 

 

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outra possibilidade é fazer o pagamento da parcela única, à vista, por meio do cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12 vezes por meio da operadora. Porém, ao analisar essa nova modalidade de pagamento, é preciso conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.

 

Serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas junto ao CAU Brasil, e está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma.

 

O CAU/UF receberá apenas o valor nominal que consta no boleto que é referente ao débito negociado ou taxa emitida. Os demais valores cobrados são as taxas da empresa credenciada.

 

Saiba mais sobre pagamento com cartão de crédito

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_pagar_boleto_com_cartao_de_credito_r00.pdf

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