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[CAU/BR] AO VIVO: 74a. Plenária Ordinária elege novo Conselho Diretor do CAU/BR

Serão escolhidos(as) novos(as) presidente, vices, integrantes e coordenadores(as) das comissões

 

Acompanhe a 74ª Plenária Ordinária AO VIVO

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) realizará, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018, em Brasília, sua 74ª Plenária Ordinária, a primeira da terceira gestão da autarquia federal. O encontro terá transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR, a partir das 9h.

Na pauta, a eleição do novo Conselho Diretor, iniciando-se com a escolha do(a) novo(a) presidente para o período 2018-2020. O voto será secreto. Em caso de empate na votação, será realizado um segundo turno com as duas candidaturas mais votadas e, persistindo o empate, será eleito(a)  o(a) candidato(a) com o registro mais antigo.

Em seguida, serão eleitos(as), em voto aberto, os(as)  integrantes das comissões ordinárias, especiais e da Comissão Eleitoral Nacional para o ano de 2018, bem como os(as) respectivos(as) coordenadores(as) e adjuntos(as). Finalmente, deverá haver a homologação pelo Plenário dos(as) dois(as) vice-presidentes para o ano de 2018, a serem indicados(as) pelo(a) presidente.

Esses eventos deverão ocupar toda pauta do dia 11. No dia seguinte, os novos conselheiros verão apresentações da Secretaria-Geral da Mesa, do Gabinete da Presidência e da Gerência-Geral sobre o funcionamento do CAU/BR e suas atribuições.

Confira abaixo a pauta e os procedimentos para as eleições internas:

PAUTA DA 74ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR

Data: 11 e 12.01.2018 (9h às 18h)

Local: Brasília-DF

 

  1. Verificação de quórum;
  2. Execução do Hino Nacional Brasileiro;
  3. Verificação da Pauta;
  4. Apresentação dos conselheiros;
  5. Ordem do dia:

5.1. Procedimentos para eleição, indicação e homologação: Presidente, membros e coordenadores das comissões, Conselho Diretor e Vice-Presidentes.

5.2. Eleição do Presidente do CAU/BR – 2018/2020

5.2.1. Apresentação das candidaturas;

5.2.2. Debate entre os candidatos;

5.2.2. Eleição Secreta;

5.2.3. Posse.

5.3. Composição das comissões 2018.

5.3.1. Inscrições;

Comissões Ordinárias:

I – Comissão de Ensino e Formação (CEF)

II – Comissão de Ética e Disciplina (CED)

III- Comissão de Exercício Profissional (CEP)

IV-Comissão de Organização e Administração (COA)

V- Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi)

 Comissões Especiais e Comissão Eleitoral Nacional:

I – Comissão de Política Profissional (CPP)

II – Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA)

III – Comissão de Relações Internacionais (CRI)

IV – Comissão Eleitoral Nacional (CEN)

5.3.2. Votação (casos em que houver um número de conselheiros inscritos maior do que o permitido para uma mesma comissão);

5.3.3. Escolha dos coordenadores e coordenadores adjuntos de Comissões Ordinárias e Especiais;

5.3.3.1. Apresentação de Candidaturas;

5.3.3.2. Eleição pelo Plenário – Voto aberto e chamada nominal por Sigla do Estado;

5.4. 1º e 2º Vice-presidentes – gestão 2018:

5.4.1. Indicação, pelo presidente;

5.4.2. Homologação pelo Plenário;

5.4.3. Posse.

  1. Proposta e aprovação da ordem do dia para a segunda parte da 74ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR;
  2. Apresentações:
    • 01.2018 (antes da eleição das comissões) – Apresentação da Secretaria Geral da Mesa;
    • 01.2018 – A apresentação do Gabinete da Presidência e Gerência Geral;

7.2. Homologação do Calendário 2018;

  1. Comunicações.
  2. Encerramento.

 

 

PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO, INDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PRESIDENTE, MEMBROS E COORDENADORES DAS COMISSÕES, CONSELHO DIRETOR E VICE-PRESIDENTES DO CAU/BR (CONFORME REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO N° 139, DE 28 DE ABRIL DE 2017)

  

  1. Eleição do Presidente do CAU/BR – 2018/2020:

Art. 144. O presidente será eleito pelos conselheiros titulares, em votação secreta.

  • 3° Conduzirá o processo eleitoral o conselheiro titular mais idoso.
  • 4° Sendo o conselheiro titular mais idoso candidato ao cargo de presidente da autarquia, o processo de eleição será conduzido pelo próximo conselheiro titular mais idoso, não candidato.

1.1. Apresentação das candidaturas;

  • 6° Na reunião plenária ordinária, na qual será realizada a eleição para Presidente, serão apresentadas as candidaturas dos interessados ao cargo, e esses terão tempo de até 10 (dez) minutos para manifestação, seguindo-se de debate e encaminhamento para votação.
    • Debate entre os candidatos;

Cada candidato terá direito à uma pergunta de 2 (dois) minutos para os demais candidatos;

A ordem das perguntas será feita por sorteio; 

As respostas, réplicas e tréplicas terão o tempo de 3 (três) minutos.

1.3. Eleição Secreta;

Os conselheiros serão chamados nominalmente por ordem alfabética do estado.

  • 7° Em caso de empate na votação, será realizado um segundo turno de discussão e votação entre os 2 (dois) candidatos mais votados, e, persistindo o empate, será eleito o candidato com o registro mais antigo.

1.4. Posse.

Art. 145. O termo de posse do presidente eleito deverá ser assinado por esse e pelo conselheiro titular que conduziu o processo de eleição, na mesma reunião plenária.

Art. 146. O período de mandato de presidente é de 3 (três) anos, iniciando-se na data de sua posse e encerrando-se no dia 31 de dezembro do terceiro ano do mandato para o qual foi eleito.

 

  1. Composição das comissões 2018.

2.1. Inscrições;

Art. 88, I – na inscrição para membros de cada comissão, serão coletados os nomes dos interessados em ordem alfabética de estado;

O presidente eleito irá solicitar que cada conselheiro federal se inscreva em uma comissão ordinária.

Comissões Ordinárias:

I – Comissão de Ensino e Formação (CEF) – 5 membros + representante das IES;

II – Comissão de Ética e Disciplina (CED) – 6 membros;

III- Comissão de Exercício Profissional (CEP) – 5 membros.

IV-Comissão de Organização e Administração (COA) – 5 membros;
V- Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) – 5 membros;


Comissões Especiais e Comissão Eleitoral Nacional:

I – Comissão de Política Profissional (CPP) – 5 membros;
II – Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA) – 5 membros;
III – Comissão de Relações Internacionais (CRI) – 5 membros;

IV – Comissão Eleitoral Nacional (CEN) – 5 membros.

2.2. Votação

Art. 88

Quando o número de interessados for igual ao número de membros de comissão, haverá apenas a homologação da composição pelo Plenário;

Quando o número de interessados for menor do que o número de membros da comissão, haverá homologação dos inscritos e as vagas remanescentes serão preenchidas pelos conselheiros não eleitos para outras comissões

Quando o número de interessados for maior do que o número de membros de comissão, será realizada a votação dentre os interessados; e

  • 1° Para a eleição, cada conselheiro poderá votar, no máximo, no número de interessados correspondente ao número de membros de cada comissão, sendo eleitos os mais votados.

Os conselheiros não eleitos, serão inscritos nas comissões que não estiverem preenchidas.

Os conselheiros serão chamados em ordem alfabética por estado.

  1. Escolha dos coordenadores e coordenadores adjuntos de Comissões Ordinárias e Especiais;

3.1. Apresentação de Candidaturas;

Art. 109. Os coordenadores e os coordenadores-adjuntos de comissões ordinárias e especiais serão eleitos pelo Plenário, entre os conselheiros titulares, em votação aberta, na primeira reunião plenária ordinária do ano, após a composição da respectiva comissão.

  • 1° Na reunião plenária ordinária, na qual serão realizadas as eleições para coordenadores e coordenadores-adjuntos, serão apresentadas as candidaturas dos interessados aos cargos, e esses terão tempo de até 5 (cinco) minutos para manifestação, seguindo de debate e encaminhamento para votação.

3.2. Eleição pelo Plenário – Voto aberto e chamada nominal por Sigla do Estado;

  • 2° Em caso de empate na votação, será realizado um segundo turno de discussão e votação entre os 2 (dois) candidatos mais votados, e, persistindo o empate, será declarado eleito o candidato com o registro mais antigo.

 

  1. Conselho Diretor

Art. 112. Os coordenadores das comissões ordinárias serão membros do Conselho Diretor.

 

  1. 1º e 2º Vice-presidentes – gestão 2018:

5.1. Escolha;

Os dois vice-presidentes serão indicados pelo presidente

5.2. Homologação;

Art. 153. O CAU/BR terá 2 (dois) vice-presidentes.

Art. 154. Desempenharão os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes os coordenadores de comissões ordinárias indicados pelo presidente e homologados pelo Plenário do CAU/BR.

5.3. Posse.

Art. 155. Os termos de posse dos vice-presidentes do CAU/BR serão assinados por esses e pelo presidente do CAU/BR na reunião plenária ordinária em que ocorrerem as homologações das indicações.

Fonte: CAU/BR

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