Profissional Registre seu RRT de Interiores!
O RRT é a comprovação de autoria de projetos. O registro é importante para profissionais, contratantes e sociedade. O CAU/RO fará ações orientativas a respeito do RRT (Registro de responsabilidade Técnica) visando o combate o exercício ilegal da profissão, evitando que os serviços de arquitetura sejam realizados por estudantes ou leigos e, portanto, levando mais qualidade e segurança a quem contrata. E ainda, pretendemos levantar informações sobre novos segmentos de trabalho aos profissionais.
A atividade de “Execução de reforma de interiores” foi a 1º atividade mais registrada no Raking de RRT nacional do CAU em 2019 entre as 263 atividades de arquitetura e Urbanismo, contabilizando 29.073 Registros de Responsabilidade Técnica.
Em Rondônia esta atividade não aparece nem entre as 50 mais registradas no ranking de RRT do estado. Isso nos leva a questionar se temos um excelente segmento de trabalho a ser explorado por nossos profissionais ou seriam trabalhos com ausência de RRT?
É importante ressaltar que o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, dá o direito ao acervo técnico. Assim o profissional sem elaborar o RRT abre mão de ter um histórico profissional com acervo técnico que é um bem intangível e intelectual, registrado como histórico profissional.
De uma só maneira, o arquiteto e urbanista pode comprovar sua habilitação profissional, a regularidade com o CAU/RO e sua capacidade técnica: basta emitir uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) e/ou com Atestado (CAT-A).
A CAT É o documento que certifica, para os efeitos legais, o conjunto de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) baixados que compõem o acervo técnico do profissional.
A CAT-A é uma das várias certidões emitidas pelo CAU para garantir o direito e a transparência no exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, sendo fundamental para os processos de concorrência de direito público e privado.
Licitações públicas exigem a Certidão de Acervo Técnico com Atestado. A comprovação da qualificação técnica de uma empresa de AU deve ser feita pelo conjunto das CAT-A emitidas em nome dos arquitetos e urbanistas integrantes do seu quadro permanente, conforme a lei federal 8.666/93.
Qualquer modalidade de RRT pode virar uma Certidão de Acervo Técnico. Basta que o profissional tenha solicitado a baixa do RRT do qual deseja solicitar a Certidão.
Obrigatoriedade do RRT
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, assim como uma garantia da autoridade do profissional sobre o serviço para o qual foi contratado, e é o procedimento adequado para a constituição e comprovação do acervo técnico do arquiteto e urbanista.
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO) irá intensificar as ações de fiscalização na área de arquitetura de interiores. A equipe de fiscalização promoverá ações educativas e preventivas. A orientação principal é para que os profissionais, que devem estar habilitados, regularizem as atividades por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Guia de Interiores
O CAU/RO preparou um Guia de orientação para a arquitetura de interiores, acesse: Link do Guia de Interiores.