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Arquitetos e Urbanistas podem fazer projeto Contra Incêndio e Pânico – PPCIP

O CAU/RO recebeu um pedido de esclarecimento do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) sobre competência para a elaboração de Projetos de Proteção Contra Incêndio e Pânico por profissionais Arquitetos e Urbanistas que não possuem a especialização de Engenharia e Segurança do Trabalho.
A Comissão de Ensino, Formação e Exercício Profissional (CEFEP) do Conselho – considerando a Lei nº 12.378/2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a Lei nº 13.425/2017 que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público e a Resolução CAU/BR nº 21/2012 que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista – entende que o profissional arquiteto e urbanista está habilitado para exercer a atividade questionada pelo CBMRO.
Após resposta, o Corpo de Bombeiros informou que a Diretoria de Atividades Técnicas continuará aceitando a elaboração de Projetos de Proteção Contra Incêndio e Pânico por parte dos profissionais da área.

10 respostas

  1. Ainda há muitas dúvidas sobre as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas. Isso tem gerado preconceitos e uma redução do mercado profissional.
    Penso ser necessário uma ampla e permananente campanha junto á sociedade para esclarecimentos e para a devida ocupação do profissional junto a esse mercado de trabalho.

  2. Bom dia.
    Fico feliz que o meu parecer sobre o assunto foi aceito pelos conselheiros e repassado ao Corpo de Bombeiros.
    As atribuições do Arquiteto e Urbanista apresentadas na Resolução n°21 do CAU, com exceção do item 7 que trata de “Engenharia e Segurança do Trabalho”, se referente a TODOS os profissionais formados por cursos reconhecidos dentro da lei, sem distinção se é pública ou privada.

  3. Impensável é ver soldados as vezes não qualificados assumem questionamentos sem serem habilitados tecnicamente, questionar competência para projetar e executar projetos de prevenção de incêndio e pânico.
    Deveriam sim exigir que os oficiais fossem graduados em arquitetura para eles aí sim avaliarem projetos.

  4. Parabéns pela conquista já assegurada por lei do CAU RO. Outros estados já haviam se pronunciado…agora fomos nós.

  5. ABSURDO. AGORA ARQUITETO TÁ VIRANDO DEUS. ATÉ PROJETO ESTRUTURAL OS CARAS ESTÃO FAZENDO. TEM QUE SER REVISTO ISTO EM JUSTIÇA, INADMISSÍVEL. OS ARQUITETOS SEM TER GRADE EM CURSO QUEREM SER ENGENHEIROS CIVIS, AGORA SEM PÓS QUEREM FAZER PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PANICO, NÃO SABEM NEM COMO FUNCIONA UM SISTEMA HIDRÁULICO DE PRÉDIO

  6. Calma Paulete
    Não precisa soltar a franga….por mais que vc ache que arquiteto é decorador de jardim…. vai procurar ver a grade curricular de estrutura e outros itens menos conhecidos da santa revoltada….

  7. Arquiteto pode tudo!
    Impressionante como vemos milhares de Profissionais que se empenharam em cumprir a obrigatoriedade da Pós Graduação, curso de um 18 meses, e ver agora um Conselho dar esta decisão.
    Lamentável é o Corpo de Bombeiros Militar aceitar. Lembrem-se de que a responsabilidade é toda do Profissional, já que o Bombeiro Militar não se responsabiliza por nada.
    É uma legislação extensa e dinâmica.
    Em pensar que os Arquitetos lutaram para tirar dos
    Engenheiros o direito de projetar.

  8. Sou Arquiteto e urbanista, minha grade curricular (oriunda de uma instituição tradicional em engenharias) me proporcionou um conhecimento muito seguro em relação a projetos estruturais.
    Realizo com segurança melhor que muito engenheiro com mais anos de Excel que eu.
    Paulete, segura tua onda que teu negócio é dor de cotovelo, ao invés de criticar outros profissionais aumente seu conhecimento pra não precisar viver só de estrutural.

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