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Anuidade de 2017 tem desconto para pagamento à vista ou pode ser parcelada em cinco vezes sem juros

Foram criadas também condições especiais de refinanciamento das anuidades atrasadas

O valor da anuidade devida ao CAU, a vigorar a partir de 01/01/2017, terá desconto de 10% se pago à vista ou poderá ser parcelado em até cinco vezes sem juros. Haverá também a possibilidade de refinanciamento de anuidades em atraso, de 10 a 25 vezes, variando conforme o período em débito.

 

A definição deste valor é prevista no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF. A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

 

A anuidade deve recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR,  que especifica também os valores referentes às  taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.

 

PAGAMENTO COM DESCONTO – A opção para o pagamento à vista, com desconto de 10%, ou seja, R$ 471,24 (quatrocentos e setenta e hum reais e vinte e quatro centavos), deve ser feita necessariamente em janeiro de 2017, uma vez que é válida apenas até o último dia do mês. A opção é valida também cumulativamente para os profissionais que têm direito a descontos especiais:

 

a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;

b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.

 

Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.

 

PARCELAMENTO EM CINCO VEZES – O profissional/empresa que preferir fazer o pagamento em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, recolherá R$ 104,72 (cento e quatro reais e setenta e dois centavos) por mês, de janeiro a maio.

 

A opção precisará ser registrada no SICCAU Profissional até 31/01/2017. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos (lembrando que se negociar no dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia).

 

Após 31/01/2017, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

 

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.

 

REFINANCIAMENTO – Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:

 

a) Duas anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 10 vezes;

b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;

c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;

d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.

 

O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa SELIC. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.

 

Clique aqui para acessar a integra da Resolução

 

Clique aqui para saber mais:

 

BOLETOS DE PAGAMENTO – Para acessar os boletos de pagamento à vista, parcelados ou refinanciados, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU na página de serviços online do portal do CAU/BR.

 

Os profissionais que ainda não possuem senha ou necessitem que uma nova senha seja gerada devem entrar em contato com o suporte da Central de Teleatendimento Qualificado do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613, ou do e-mail atendimento@caubr.gov.br, ou ainda pelo atendimento online.

 

Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).

 

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passa a ter, a partir de 01/01/17, o valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

A emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

 

SUSPENSÃO DO REGISTRO – A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos, aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento.

 

Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional, ou empresa, que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.

 

Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010. A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, as quais poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, como é determinado pela legislação.

 

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS – O pagamento das anuidades e taxas foi disciplinado pela Lei 12.378/2010 e é fundamental para o cumprimento das atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

Com a receita própria, o CAU vem ampliando e melhorando os serviços que presta à sociedade e aos profissionais e empresas. O Serviço de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) garantem um atendimento com o mesmo nível de qualidade em todo país para emissão de RRT (Registros de Responsabilidade Técnica), CAT (Certificados de Acervo Técnico), CIP (Carteiras de Identidade Profissional) e certidões diversas.

 

O CAU também presta serviços de autenticidade de registros e documentos, registros de diplomados no Brasil e no exterior, RDA (Registro de Direito Autoral), anotação de títulos de Engenharia de Segurança do Trabalho, manutenção e divulgação da Tabela de Honorários.

 

Além da fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo no país, o CAU disponibiliza o Teleatendimento Qualificado (TAQ, responsável pelo atendimento pelos telefones 0800 883 0113 e 4007-2613; o e-mail atendimento@caubr.gov.br e o chat online. Fora o Canal da Ouvidoria. A Sociedade pode, igualmente, se valer desses meios para contato com o CAU, para consultas diversas, além de contar com um canal específico para denúncias.

 

O CAU vem mantendo igualmente uma intensa agenda junto ao Congresso Nacional e aos demais poderes públicos, buscando levar e debater a posição da categoria sobre os projetos que dizem respeito às atividades da Arquitetura e Urbanismo, como legislações sobre tributos, reconhecimento de novas profissões e mudanças na Lei de Licitações.

 

O CAU tem envidado esforços no sentido de firmar parcerias institucionais que proporcionem serviços e utilidades em melhores condições de oferta e de preços aos arquietos e urbanistas. São oferecidos diversos benefícios como financiamento de projetos para clientes dos arquitetos e urbanistas; créditos para escritórios, projetos e incorporações; planos de saúde; descontos na compra de softwares; assinaturas de publicações da área e uso de máquina para pagamento com cartões de débito e crédito.

 

Clique aqui para saber mais.

 

 

 

TRANSPARÊNCIA – Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja o site do Portal da Transparência CAU de seu Estado ou do DF e procure pela prestação de contas. As prestações de contas do CAU/BR podem ser acessadas aqui

 

Veja também o Relatório de Gestão do CAU/BR  para saber o que foi feito em defesa profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.

 

Publicado em 27/12/2016

 

 

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