1ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia CE-CAU/RO
17 de agosto de 2017 |
A Comissão Eleitoral do CAU/RO se reuniu na primeira quinzena do mês de agosto para alinhar as atribuições referentes ao processo eleitoral 2017. A CE-CAU/RO é formada pelos arquitetos e urbanistas Lorenzo Max Gvozdanovic Villar, coordenador, Rogério da Silva, Laísa Borba Gomes, membros titulares, Mônica Christiany Gonçalves da Silva, Raymundo José Júnior e Carime Afonso dos Santos Leite – membros suplentes, nomeados conforme chamamento realizado pelo Conselho durante o meses de maio e junho de 2017, com a homologação da nomeação realizada na Plenária Extraordinária do CAU/RO realizada no dia 14 de junho de 2017.
Nos dias 29 e 30 de junho o coordenador da comissão, acompanhado de um assessor do CAU/RO, participou do Treinamento de Assessores e Coordenadores promovido pela Comissão Eleitoral Nacional CEN-CAU/BR. Na oportunidade, eles receberam instruções sobre como deverão ser realizados os trabalhos das CE/UF, além da terem participado de debates para discutir questões pertinentes às eleições.
De acordo com as diretrizes da Resolução nº 122 – que aprova o Regulamento Eleitoral para as eleições de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do país – a CE-CAU/RO terá como principais responsabilidades:
- Conhecer o Regulamento Eleitoral e demais legislações pertinentes;
- Conduzir o processo eleitoral para escolha dos conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros dos CAU/UF, no âmbito de suas jurisdições;
- Proceder à ampla divulgação do processo eleitoral conforme estabelecido por este Regulamento Eleitoral;
- Decidir sobre os requerimentos de registro de candidatura às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros, para o CAU/BR e para os CAU/UF;
- Divulgar todos os atos referentes a registros de candidatura, impugnações, contestações e julgamentos;
- Atuar no âmbito da Unidade da Federação, em primeira instância, como órgão decisório, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Eleitoral e a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral;
- Manter a Comissão Eleitoral Nacional informada do andamento do processo eleitoral;
- Julgar os registros de candidatura, impugnações e contestações relativamente às condições de elegibilidade e às situações de inelegibilidade;
- Verificar a numeração das chapas com 2 (dois) dígitos, conforme a ordem cronológica dos registros de candidatura, para a divulgação;
- Receber denúncias sobre o processo eleitoral e dar-lhes os devidos encaminhamentos;
- Enviar o relatório conclusivo da eleição à CEN.
Segue o calendário instituído pela resolução acerca do processo eleitoral: