A Comissão Eleitoral de Rondônia informa que conforme Calendário Eleitoral, os responsáveis das chapas poderão apresentar pedido de substituição voluntária de candidato no período de 24/08 a 09/09 de 2020, nos termos dos arts. 47, § único, art. 49, § único e art.51 da Resolução n. 179 de 22 de agosto 2019 (Regulamento Eleitoral).