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Apresentação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

 

Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

 

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

VISÃO
O CAU-RO deve ser referência para a sociedade na busca da melhor qualidade de vida, no exercício da Arquitetura e Urbanismo.

MISSÃO
– Garantir à sociedade a confiança nas atividades executadas pelos profissionais Arquitetos e Urbanistas;
– Garantir o cumprimento de compromissos éticos dos profissionais;
– Garantir a excelência na formação e qualificação de Arquitetos e Urbanistas;
– Garantir o acesso à Arquitetura e Urbanismo a todos os segmentos da sociedade.

VALORES
– Valorização do profissional;
– Criatividade e Inovação;
– Gestão democrática e participativa;
– Transparência;
– Responsabilidade socioambiental e inclusão social;
– Eficiência e Eficácia;
– Excelência.

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